TJAL - 0813471-82.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813471-82.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Andréa da Rocha Pedrosa e outros - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLICIAL MILITAR.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS.
RECLASSIFICAÇÃO EM LISTA DE ANTIGUIDADE COM EFEITOS SUSPENSOS.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PERSEGUIDA.
OS AGRAVANTES ALEGAM ANTIGUIDADE SUPERIOR À DE MILITARES JÁ MATRICULADOS, BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A RETROATIVIDADE DE PROMOÇÕES ANTERIORES, E SUSTENTAM QUE A RECLASSIFICAÇÃO DETERMINADA NO PROCESSO N.º 0727677-66.2019.8.02.0001 LHES CONFERE DIREITO À MATRÍCULA NO CURSO.
A DECISÃO DE ORIGEM NEGOU A LIMINAR COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA, À LUZ DOS ARTS. 300 DO CPC E 20 E 21 DA LINDB.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS AGRAVANTES TÊM DIREITO À MATRÍCULA NO CAS/2024 COM BASE NA RECLASSIFICAÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADEA SITUAÇÃO DOS AGRAVANTES DIFERE DA DE OUTROS MILITARES QUE LOGRARAM ÊXITO EM RECURSOS SEMELHANTES, POIS NÃO HÁ DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A PRETERIÇÃO NAS PROMOÇÕES ANTERIORES, TAMPOUCO DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DE INCLUSÃO EM LISTA DE ANTIGUIDADE.
A RECLASSIFICAÇÃO DOS AGRAVANTES, DETERMINADA NO ACÓRDÃO DO PROCESSO N.º 0727677-66.2019.8.02.0001, TEVE SEUS EFEITOS SUSPENSOS POR DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0808307-39.2024.8.02.0000, COMPROMETENDO A ESTABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
DIANTE DA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO E DA AUSÊNCIA DE RESPALDO JURÍDICO CONSOLIDADO QUANTO À PRETERIÇÃO DOS AGRAVANTES, NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO, O QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 300; LINDB, ARTS. 20 E 21.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gilmar Francisco Soares Junior (OAB: 54696/PE) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/05/2025 23:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:28
Incluído em pauta para 06/05/2025 12:28:35 local.
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06/05/2025 12:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/04/2025 07:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 12:02
Ciente
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25/03/2025 10:25
devolvido o
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25/03/2025 10:25
devolvido o
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25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 07:58
Ciente
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25/02/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:50
Ciente
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11/02/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 15:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
10/02/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 15:08
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/02/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 13:04
Intimação / Citação à PGE
-
07/02/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 15:03
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 16:41
Ciente
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31/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
16/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 13:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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16/01/2025 13:04
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/01/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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15/01/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/01/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
14/01/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:18
Pedido de Redistribuição
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14/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 11:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/01/2025 11:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/01/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:05
Pedido de Redistribuição
-
13/01/2025 12:08
Ciente
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:30
Ciente
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07/01/2025 13:32
devolvido o
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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30/12/2024 11:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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