TJAL - 0700461-83.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:36
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL) Processo 0700461-83.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gean Carlos Vieira Santos - DESPACHO 1- Por não considerar como prova de residência o documento de seq. 14, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde ou IPTU, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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