TJAL - 0700293-79.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: SUZIANE CINTIA DOS SANTOS (OAB 21315/AL) - Processo 0700293-79.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luzinete dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, ficando os advogados das partes intimados através deste Ato Ordinatório, devendo a advogada da autora intima-la para o ato. -
15/07/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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10/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: SUZIANE CINTIA DOS SANTOS (OAB 21315/AL) - Processo 0700293-79.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luzinete dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:08
Outras Decisões
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09/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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08/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suziane Cintia dos Santos (OAB 21315/AL) Processo 0700293-79.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete dos Santos Silva - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como pela Nota Técnica nº 002/2023 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse sentido, o art. 320, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido. É válido salientar que nas ações que versam sobre RMC é necessário a comprovação de que à época da contratação do (os) empréstimo (os), junto a instituição financeira, era possível contratar a modalidade almejada pela parte requerente.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando a seguinte providência:comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade almejada.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 21 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
21/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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