TJAL - 0701371-82.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0701371-82.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Recanto das IlhasB0 - Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, determino a expedição de carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0701371-82.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, revejo o posicionamento anteriormente explicitado e determino o processamento da presente demanda sob o rito da Lei 9.099/95, expedindo-se carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos. 3.
Diante do exposto, cumpra a parte autora a determinação do item “1”, demonstrando a tentativa de recuperação do crédito pela via extrajudicial.Prazo de 30 dias.
Cumprido o item anterior, independentemente de nova conclusão, expeça-se carta de citação ao devedor, cientificando-lhe da ação proposta e docrédito exigido, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95.
Não sendo observada a ordem, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:09
Republicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
25/09/2024 11:04
Decisão Proferida
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20/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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