TJAL - 0500080-13.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL), Diego Carvalho Texeira (OAB 8375/AL), Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB 4609/AL) Processo 0500080-13.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rosangela Jovino dos Santos Félix - Réu: Município de Atalaia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para DECLARAR nulo o contrato de trabalho e CONDENAR o Município de Atalaia a pagar ao autor: (i) o FGTS de todo o período contratual [18.03.2019 a 31.10.2020], sem incidência da multa de 40% (quarenta por cento); e (ii) o pagamento dos salários dos meses de fevereiro /2020 e outubro/2020, cada um no valor de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais); (iii) o pagamento das diferenças salariais abril/2019 a dezembro/2019 e setembro/2020, considerando o salário mínimo vigente, descontando-se os valores pagos (p.9).
A correção dos depósitos do FGTS, está submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5090), com determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema.
Deixo, portanto, de fixar os parâmetros de correção, o que poderá ser feito por ocasião do cumprimento da sentença.
As verbas salariais serão corrigidas pelo IPCA-E e, a título de juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A partir de dezembro de 2021, incidirá, exclusivamente, a taxa Selic, conforme EC nº 113/2021.
Tratando-se de obrigação líquida, tanto a correção monetária quanto os juros serão aplicados a partir do vencimento.
Condeno o Município de Atalaia ao pagamento de honorários de sucumbência, que arbitro em 12% (doze por cento) do valor da condenação, considerando o zelo profissional e o trabalho despendido no processo, que tramitou, inclusive, perante instâncias superiores.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal.
Tendo em vista que o reconhecimento de contratação direta em desacordo com a Constituição Federal, intime-se o Ministério Público, via Portal, par tomar ciência e adotar as providências que entender cabíveis.
Transitada em julgado, intime-se a autora, mediante publicação no DJe, para promover o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 08:09
Decisão Proferida
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02/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 00:07
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 23:55
Conclusos para despacho
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17/05/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 23:33
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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