TJAL - 0700568-69.2025.8.02.0356
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2025 12:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
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16/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB 5868/AL) Processo 0700568-69.2025.8.02.0356 - Petição Criminal - Requerente: José Iran Menezes Júnior - DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada por José Iran Menezes Junior em face de Celiane Barboza Duarte, imputando à querelada a prática das condutas descritas nos arts. 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal Brasileiro.
Contudo, verifica-se que a soma das penas máximas cominadas aos delitos imputados ultrapassa o limite de 2 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei nº 9.099/95, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal para o processamento do feito.
Nesse sentido, a infração penal objeto da presente ação deve ser apreciada pelo juízo comum, diante da incompetência absoluta deste Juizado, por força de norma legal expressa.
Assim, com fundamento no art. 61 da Lei nº 9.099/95 e no art. 69 inc.
III do Código de Processo Penal, determino a remessa dos presentes autos à 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares/AL, com as devidas anotações e registros.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 22 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:37
Decisão Proferida
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21/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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