TJAL - 0701037-67.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Onaldo Souza Junior (OAB 21903/AL) Processo 0701037-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariele Rayssa Paiva Santos, Ariana Claudia de Souza Santos - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de pedido de desistência, formulado através da petição de fls. 27/29.
Obtempere-se que, conforme preceitua o artigo 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito, quando homologar pedido de desistência da ação, o qual poderá ser apresentado até a sentença..
Importante frisar que, no âmbito dos Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência, ainda que efetuado após a citação, independe da anuência do réu e implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, salvo no caso de indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, conforme Enunciado 90, do FONAJE, não sendo este o caso dos autos.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
27/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:38
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Onaldo Souza Junior (OAB 21903/AL) Processo 0701037-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ariele Rayssa Paiva Santos, Ariana Claudia de Souza Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência deste 10º Juizado Especial Cível processar e julgar o feito, tendo em vista que, conforme artigo 8º da Lei 9.099/95, o incapaz não pode figurar como parte no Juizado Especial Cível. -
23/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718568-18.2025.8.02.0001
Gildete Pinheiro da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 17:41
Processo nº 0719011-03.2024.8.02.0001
Maria Souza dos Santos Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 11:18
Processo nº 0701038-52.2025.8.02.0081
Silane dos Santos Sousa
99Taxi
Advogado: Joao Rodrigo Lima de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 21:42
Processo nº 0719936-62.2025.8.02.0001
Valter Paulo de Oliveira
Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentad...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 13:35
Processo nº 0724910-45.2025.8.02.0001
Jose Roniel de Oliveira
Sindspref - Sindicato dos Servidores Pub...
Advogado: Mauricio Guimaraes Cursino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 14:20