TJAL - 0701066-46.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701066-46.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martiliano da Silva - Por esta razão, com fundamento no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação do advogado constituído, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, EMENDAR a inicial e: (i) juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; (ii) indicar, de modo preciso, as obrigações que pretende controverter; (iii) juntar cópia do(s) contrato(s) impugnados e dos extratos do cartão de crédito, se for o caso.
Não dispondo dos documentos, deverá comprovar tê-los requerido à instituição financeira; (iv) juntar os extratos de sua(s) conta(s) bancária(s), comprovando todos os eventuais descontos impugnados; (v) juntar aos autos, se for o caso, os extratos bancários que comprovem o eventual depósito de valores pela instituição financeira em decorrência do(s) contrato(s) impugnados, informando se o valor foi ou não gasto/utilizado; (vi) caso não tenha(m) sido utilizado(s), o(s) valores deverão ser depositados em juízo, com comprovação nos autos.
Considerando a finalidade do ato, que se destina a apurar a integridade da demanda, DETERMINO, ainda, a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, que deverá ser questionada pelo Oficial de Justiça: (i) se conhece o(a) advogado(a) e se outorgou (assinou) procuração para ele; e (ii) se tem conhecimento deste processo.
As respostas deverão ser consignadas na Certidão.
Estas determinações estão em consonância com o Anexo B da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e não exclui a adoção futuras de outras providências, como a realização de atos presenciais.
Intime-se o advogado mediante publicação no DJe.
Expeça-se o mandado de intimação pessoal, com as recomendações acima.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/05/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
23/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700098-21.2022.8.02.0040
Jose Nildo dos Santos Oliveira
Buarque e Reis LTDA
Advogado: Andre Victor Vanderlei de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2022 18:30
Processo nº 0724571-28.2021.8.02.0001
Salustiano da Silva Neto
Estado de Alagoas
Advogado: Natanael Ferreira da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 10:28
Processo nº 0700709-02.2024.8.02.0202
Flavia dos Santos Souza
Municipio de Pariconha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 16:41
Processo nº 0709643-04.2023.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Estephanny Cavalcante Lins
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 14:01
Processo nº 0701535-24.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Denis Jose Sangreman Moura
Advogado: Carlos Carneiro Coelho Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 10:00