TJAL - 0712100-95.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0712100-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Daniela Alves de Melo SantosB0 - RÉU: B1Companhia de Saneamento de Alagoas – CasalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/06/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL) Processo 0712100-95.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Alves de Melo Santos - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mas suspendo a exigibilidade de ambas em virtude da gratuidade de justiça deferida no início do processo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial Unificada.
Publicação e intimação automáticas.
Intime-se a DPE.
Arapiraca, 19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:34
Processo Transferido entre Varas
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12/11/2024 08:33
Processo Transferido entre Varas
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11/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 16:00:03, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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31/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:57
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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30/08/2024 13:42
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 13:42
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC
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30/08/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC
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30/08/2024 13:42
Processo recebido pelo CJUS
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30/08/2024 13:42
Processo Transferido entre Varas
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30/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 08:10
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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