TJAL - 0724965-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0724965-93.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Procomun - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Jundiá-al - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino seja expedido mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
20/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:14
Decisão Proferida
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20/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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