TJAL - 0700496-40.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700496-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Marleide Marlene dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0700496-40.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marleide Marlene dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - II.
DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Para atualização do valor devido, diante da vigência da Lei 14.905/24, devem ser observados os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, prevista no art. 406 do CC, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
O termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir de 03/10/2023 (data da interrupção do serviço).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC.
Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:14
Processo Transferido entre Varas
-
15/05/2024 11:14
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 18:40:58, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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07/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 14:15
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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14/03/2024 12:34
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2024 12:34
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2024 12:34
Recebimento no CEJUSC
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14/03/2024 12:34
Remessa para o CEJUSC
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14/03/2024 12:34
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2024 12:34
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2024 20:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:24
Decisão Proferida
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11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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