TJAL - 0700601-52.2023.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL) Processo 0700601-52.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Manoel Dias Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, o Advogado da parte autora do prazo da decisão de fls. 232/233, item 4. -
23/01/2025 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marden de Carvalho Calheiros Lopes (OAB 16300/AL) Processo 0700601-52.2023.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Manoel Dias Santos - DECISÃO Consta nos autos petição de fls. 180/186, protocolada pelo advogado da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) para custear o tratamento com terapias multidisciplinares necessário ao autor JOÃO MANOEL DIAS SANTOS, pelos próximos 06 (seis) meses.
Verifica-se que às fls. 92/107, o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão proferida por este juízo, estabelecendo que o tratamento deve ser concedido de FORMA INTEGRAL como estabelecido pelo médico assistente.
Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 188/199 para a realização do tratamento de que necessita, esclarecendo que o orçamento menor valor foi encontrado na clínica a IPEI - Instituto de Psicologia e Especialidades Integradas, perfazendo um total de R$ R$ 72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para seis meses de tratamento.
Portanto, considerando a decisão do TJ/AL, DETERMINO o bloqueio conforme deferido pelo Egrégio Órgão julgador, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$ 72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) para custear o tratamento com terapias multidisciplinares necessário ao autor JOÃO MANOEL DIAS SANTOS, pelos próximos 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome do exequente e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para a conta informada às fls. 185 dos autos, qual seja: IPEI - Instituto de Psicologia e Especialidades Integradas, portador do CNPJ nº 32.***.***/0001-07, conta no Banco SICREDI, Agência: 2205, C/C: 94133-6 ; Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:11
Decisão Proferida
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/03/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:11
Juntada de Mandado
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31/01/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Carta.
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24/11/2023 11:11
Decisão Proferida
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16/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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