TJAL - 0701183-25.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701183-25.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Carvalho - DECISÃO Atento ao entendimento firmado pelo STJ no tema nº 1.198, à luz do art.321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, acoste aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: a) cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); b) caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Com o cumprimento, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Marechal Deodoro , 18 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:15
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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