TJAL - 0700712-77.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Ramos (OAB 11638B/AL) Processo 0700712-77.2023.8.02.0044 - Usucapião - Autor: José Brandão Bertoldo Filho, Maria Silvania Bezerra de Araujo - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO- 2025 DECISÃO Inicialmente, destaco que, em que pese o autor tenha demonstrado que já se encontra separado de fato de sua cônjuge, Maria de Fátima Moura da Silva, encontrando-se em união com a coautora, ainda não se encontra divorciado, razão pela qual, em atenção ao comando do art. 73 do CPC, deverá instruir os autos com a outorga uxória, não servindo para tal finalidade a declaração de fl. 19, uma vez que apenas comprova a separação de fato.
Da análise dos autos, verifica-se que, não obstante conste na certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 79 que fora realizada a citação do confrontante JeRônimo de Macedo Vera, o mandado correspondente tinha como destinatário o confrontante Carlos Eduardo Oberhofer Guanabens (Mandado nº: 044.2023/002499-0 - fl. 43), de forma que o documento de fl. 80, faz referência à citação deste último.
Em assim sendo, diante da divergência verificada, determino a citação do confrontante Jerônimo de Macedo Vera, advertindo que, em sendo a diligência realizada por meio de whatsapp, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, se atentar para os requisitos de comprovação da autenticidade da identidade do réu, definidos pelo STJ, quais sejam: (i) número de telefone; (ii) confirmação da escrita; e (iii) foto do citando, bem como confirmar a condição de confinante do citando do lado esquerdo e dos fundos do imóvel usucapiendo.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre o interesse na produção de provas, uma vez que não existem nos autos elementos que comprovem o exercício da posse mansa e contínua com animus domini sobre o imóvel, pelo lapso prescricional necessário ao reconhecimento do pedido.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro , 19 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 15:28
Decisão Proferida
-
18/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 11:39
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 15:29
Visto em Autoinspeção
-
15/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:09
Decisão Proferida
-
25/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500778-62.2025.8.02.9003
Dinai Marinho Froes Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 13:07
Processo nº 0700571-45.2025.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Alaine dos Santos Ferreira
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:56
Processo nº 0500577-70.2025.8.02.9003
Silvana Maia Torres
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 13:07
Processo nº 0724520-75.2025.8.02.0001
Dutelvir Ferreira de Lima
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Marcos Filipe de Lima Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2025 19:40
Processo nº 0700034-87.2023.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcelo Lino dos Santos
Advogado: Thayna Acioli de Morais Leandro Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2023 22:04