TJAL - 0701021-42.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 21:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Késia Victória Silva (OAB 20415/AL) Processo 0701021-42.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Oliveira - Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas realize a cirurgia cardíaca para correção de aneurisma de aorta torácica, com o devido implante de prótese valvar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento de saúde, conforme receituário médico.
Caso o Estado possua tratamento alternativo de eficácia comprovada para a doença que acomete o autor, deverá, no mesmo prazo, colocá-lo à disposição da paciente, apresentando em juízo o relatório médico correspondente.
Intime-se, para cumprimento, o Secretário de Estado da Saúde.
Intime-se a autora, via DJe e o Estado de Alagoas, via Portal. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Késia Victória Silva (OAB 20415/AL) Processo 0701021-42.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Oliveira - DESPACHO Concedo os benefícios da AJG. 2.
Antes de decidir sobre o pedido liminar, requisite-se, nos termos da Resolução TJAL nº 18, de 15 de março de 2016, parecer da Câmara Técnica de Saúde (NatJus), no qual, além das questões que o(a) i. parecerista reputar relevantes, sejam abordadas as seguintes: (i) há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos, no âmbito do SUS, para a enfermidade que acomete a parte autora?; (ii) o tratamento prescrito está em consonância com o PCDT (se houver)?; (iii) não havendo PCDT, há evidências científicas quanto à eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade do tratamento?; e (iv) há elementos que indiquem a urgência no tratamento? 3.
Observe-se que as as notas técnicas emitidas pelo NATJUS atualmentesão geradas exclusivamente através do sistema sistema e-NATJUS do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Resolução nº 04, de 28 de fevereiro de 2023 TJ/AL, bem como a Resolução Nº 479, de 11 de novembro de 2022 CNJ. 4.
Paralelamente, determino a intimação do Estado de Alagoas, via Portal Eletrônico, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o tratamento prescrito já é oferecido regularmente. 5.
Inclua-se a tarja correspondente aos processos de saúde. 6.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos na fila de processos urgentes. -
19/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2025 01:16
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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