TJAL - 0700575-61.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) - Processo 0700575-61.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nadja Vieira FerreiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 11:26:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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01/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0700575-61.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nadja Vieira Ferreira - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que demandada suspenda a cobrança referente ao débito discutido nesta demanda, em 48 horas, bem como se abstenha de interromper o fornecimento de água no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a da presente decisão.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 30 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
30/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:09
Decisão Proferida
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29/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0700575-61.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nadja Vieira Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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