TJAL - 0700584-92.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0700584-92.2025.8.02.0042 - Alienação Judicial de Bens - Requerente: Maria Lucia Baeta Gomes - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte Autora (página 36), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos. com isso, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC, por ser ela beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (página 23).
Sem condenação em honorários.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público.
Tendo em vista que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, e considerando que a parte informou (página 36) que "renuncia de todos os prazos e intimações", DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo.
Após, expeça-se os atos necessários em relação à parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e, em seguida, ARQUIVEM-SE. -
19/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:34
Decisão Proferida
-
07/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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