TJAL - 0700584-92.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 21:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0700584-92.2025.8.02.0042 - Alienação Judicial de Bens - Requerente: Maria Lucia Baeta Gomes - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte Autora (página 36), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos. com isso, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC, por ser ela beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (página 23).
 
 Sem condenação em honorários.
 
 Intime(m)-se.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Tendo em vista que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, e considerando que a parte informou (página 36) que "renuncia de todos os prazos e intimações", DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo.
 
 Após, expeça-se os atos necessários em relação à parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e, em seguida, ARQUIVEM-SE.
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                                            19/05/2025 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 14:58 Extinto o processo por desistência 
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                                            15/05/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 19:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 12:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 09:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 09:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 08:35 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/04/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 13:34 Decisão Proferida 
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                                            07/04/2025 21:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 21:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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