TJAL - 0700453-63.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL), Aécio Alves da Silva (OAB 21773/AL) Processo 0700453-63.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio José do Nascimento - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
ADVIRTA-SE que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, não havendo consulta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
21/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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