TJAL - 0724788-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2025 04:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0724788-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Mercantil do Brasil S/A - DECISÃO Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente processo, o qual tem o Município de Maceió em seu polo passivo, cuja competência para julgamento pertence à vara especializada.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal é competente para o julgamento de "Feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Ante ao exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a 14 Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:13
Declarada incompetência
-
19/05/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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