TJAL - 0700644-97.2019.8.02.0067
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Anizio Ferreira de Sá (OAB 7346B/AL) Processo 0700644-97.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: David Willames Silva - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar o réu David Willames Silva nas penas capituladas junto ao artigo 155, §4º, III, c/c art. 14, I, ambos do Código Penal.
Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda.
DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta da agente não é particularmente intenso.
Antecedentes da agente: o réu não possui maus antecedentes, pois as condenações constantes no relatório de fls. 226/229 referem-se a fatos posteriores ao apurado neste feito.
Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade: não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade da agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
O motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: normais à espécie.
Consequências do crime: não foram particularmente graves.
Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
Por ser assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
Passando para segunda fase, incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), contudo, considerando que a pena base já foi fixada no mínimo legal, mantenho-a neste patamar, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Inexistem agravantes.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento ou diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão.
Quanto a pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
Incabível a suspensão condicional da pena, vez que possível a conversão em pena restritiva de direitos (art. 77, III, CP).
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público na denúncia.
O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente preso.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o réu.
Condeno o réu ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado; d) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos artigos 49, §2º, do CP e 686 do CPP.
Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. -
06/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/07/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
13/07/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 11:33
Revogada a suspensão do processo
-
14/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
06/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 12:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/11/2020 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
26/10/2020 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/10/2020 18:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/10/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/06/2021 14:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
29/09/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 21:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 21:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 19:54
Juntada de Alvará
-
07/07/2020 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:17
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/07/2020 14:45:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
01/06/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 01:30
INCONSISTENTE
-
22/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:31
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/06/2020 15:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
21/04/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 01:50
INCONSISTENTE
-
01/04/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/05/2020 14:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
18/03/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2020 12:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/04/2020 14:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
11/03/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2020 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/02/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2019 19:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 13:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 19:51
Juntada de Mandado
-
16/12/2019 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 18:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2019 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 18:18
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 18:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
19/11/2019 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:36
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2019 18:59
INCONSISTENTE
-
02/09/2019 17:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 17:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 15:04
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/09/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 13:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/09/2019 15:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
02/09/2019 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2019 13:08
INCONSISTENTE
-
02/09/2019 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2019 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/09/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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