TJAL - 0700207-91.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:11
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 11:09
Processo Desarquivado
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26/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL) Processo 0700207-91.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Ferreira de Melo - Determino o desarquivamento do presente feito.
Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Tendo em vista o lapso temporal desde a propositura da ação de conhecimento, intime-se o executado pessoalmente para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
23/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:26
Transitado em Julgado
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25/03/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 09:46
Expedição de Carta.
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26/01/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 09:18:32, Vara do Único Ofício de Batalha.
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30/10/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 12:08
Expedição de Carta.
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27/09/2023 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:31
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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09/08/2023 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:24
Decisão Proferida
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05/06/2023 13:37
Visto em Autoinspeção
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19/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:20
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2023 01:00
Conclusos para despacho
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09/05/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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