TJAL - 0700477-81.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 06:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Silva Feitosa (OAB 336013/SP), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700477-81.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Alves Silva - Réu: Oi S/A - Da análise dos autos, verifico que o autor alega nunca ter contratado serviços com a empresa ré, tendo descoberto a existência de pendência em seu nome junto ao Serasa no valor de R$ 256,98, incluída pela a empresa ré.
Afirma ainda que nunca esteve no Estado de São Paulo, local onde o débito teria sido originado.
Em sua manifestação (fls. 26-28), a parte ré informou ter cumprido a decisão liminar e sustentou que não houve negativação do nome do autor pela OI S/A, trazendo aos autos documento que indicaria que o demandante foi "negativado por empresa diversa".
Constato, portanto, uma controvérsia fática essencial para o deslinde da causa, concernente à própria existência da negativação que fundamenta a pretensão autoral.
Diante da divergência entre as alegações do autor e as informações trazidas pela ré, entendo imprescindível a obtenção de dados oficiais acerca das inscrições em cadastros de inadimplentes em nome da parte autora.
Nesse contexto, é imperioso esclarecer, mediante informação oficial, se efetivamente houve a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes pela parte ré, qual o valor do débito, a data da inscrição e se houve baixa posterior, elementos probatórios indispensáveis para a resolução da lide.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de ofício, via sistema SERASAJUD, ao SERASA EXPERIAN, para que apresente o histórico completo de negativações em nome de LUIZ ALVES SILVA, CPF nº *24.***.*24-20, nos últimos 05 (cinco) anos.
Após a juntada das informações requisitadas, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:03
Outras Decisões
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18/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:20
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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