TJAL - 0714210-04.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 05:17
Apensado ao processo
-
29/05/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0714210-04.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera de Oliveira Santos - Réu: Bradesco Capitalização S/A - III.
DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o negócio jurídico questionado nos autos; b) condenar o réu a restituir em dobro as quantias descontadas da conta bancária da parte autora, cujo valor será apurado em sede de cumprimento de sentença. c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, o termo inicial dos juros moratórios seráa data do evento danoso (data do primeiro desconto), e da correção monetária será a data do arbitramento da indenização (publicação desta sentença), a partir de quando deverá incidir apenas a taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:25
Processo Transferido entre Varas
-
08/05/2024 09:25
Processo Transferido entre Varas
-
07/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 18:02:03, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
08/03/2024 08:28
Processo Transferido entre Varas
-
08/03/2024 08:28
Processo recebido pelo CJUS
-
08/03/2024 08:28
Recebimento no CEJUSC
-
08/03/2024 08:28
Remessa para o CEJUSC
-
08/03/2024 08:28
Processo recebido pelo CJUS
-
08/03/2024 08:28
Processo Transferido entre Varas
-
07/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:32
Decisão Proferida
-
18/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800006-53.2024.8.02.0049
Fazenda Publica Estadual
V. de Oliveira Viana Moveis e Eletros - ...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2024 08:25
Processo nº 0724332-82.2025.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Estefane Lima da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 12:55
Processo nº 8000449-45.2024.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ricardo Santos da Silva
Advogado: Lidiane Kristine Rocha Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 13:36
Processo nº 0701635-54.2024.8.02.0049
Layse Goncalves de Melo Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 17:40
Processo nº 8004931-70.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Etervaldo Santos de Araujo
Advogado: Lidiane Kristine Rocha Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 13:42