TJAL - 0716244-60.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 23:46
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716244-60.2022.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Lopes da Silva - Embargado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - 'Embargos de Declaração Cível nº 0716244-60.2022.8.02.0001/50001 Embargante: Manoel Lopes da Silva.
Soc.
Advogados : Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) e outros.
Embargado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A.
Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 09:55
Incidente Cadastrado
-
28/05/2025 10:31
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716244-60.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Manoel Lopes da Silva - Apelado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0716244-60.2022.8.02.0001 Agravante : Manoel Lopes da Silva.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados : Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Agravado : Banco Itaú Bmg Consignado S/A.
Advogada : Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
26/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:52
Ciente
-
26/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:38
Ato Publicado
-
21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716244-60.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Manoel Lopes da Silva - Apelado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0716244-60.2022.8.02.0001 Recorrente: Manoel Lopes da Silva.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Recorrido: Banco Itaú Bmg Consignado S/A.
Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Manoel Lopes da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado teria violado o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 484. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, pois "a decisão embargada não abordou de maneira clara e detalhada a questão da notificação prévia da inscrição do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
A ausência de notificação prévia é um ponto crucial, pois configura um ato ilícito que, conforme o CDC, implica na responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços." (sic, fl. 417).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder a inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
19/05/2025 17:39
Recurso Especial Repetitivo
-
14/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/12/2024 16:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/12/2024 16:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/11/2024 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:33
Juntada de tipo_de_documento
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:33
Juntada de tipo_de_documento
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:32
Juntada de tipo_de_documento
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:19
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 11:52
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
04/10/2024 11:44
Ciente
-
04/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:36
Incidente Cadastrado
-
04/10/2024 09:23
Processo Julgado Sessão Presencial
-
04/10/2024 09:23
Conhecido o recurso de
-
03/10/2024 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/10/2024 09:00
Processo Julgado
-
02/10/2024 11:19
Ciente
-
02/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 12:53
Incluído em pauta para 20/09/2024 12:53:12 local.
-
04/09/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 12:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
22/06/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2023 09:23
Distribuído por sorteio
-
20/06/2023 18:17
Registrado para Retificada a autuação
-
20/06/2023 18:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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