TJAL - 0754225-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA) - Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Regina do Nascimento Gomes XavierB0 - RÉU: B1Gama Veículos Ltda.B0 - B1PRIMAVIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA,B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso adesivo pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA) - Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Regina do Nascimento Gomes XavierB0 - RÉU: B1Gama Veículos Ltda.B0 - B1PRIMAVIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA,B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA), ADV: THIAGO TONHA CARDOSO (OAB 21419/BA), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Regina do Nascimento Gomes XavierB0 - RÉU: B1Gama Veículos Ltda.B0 - B1PRIMAVIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA,B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:04
Apensado ao processo
-
22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Roberto Silva de Moura (OAB 16849/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Regina do Nascimento Gomes Xavier - DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença formulado pela autora, na qual requer que a parte ré cumpra a obrigação de fazer, fornecendo um veículo de mesma qualidade técnica do automóvel adquirido.
Pleiteia, ainda, a execução da multa diária, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Inicialmente, em relação a execução da multa diária, o art. 537, § 3º, do CPC/2015 prevê a exequibilidade da multa desde o descumprimento da decisão.
Entretanto, o entendimento deste dispositivo foi alterado pelo STJ, através do julgamento do EAREsp n. 1.883.876/RS.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ASTREINTES.
TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA EM SENTENÇA POSTERIORMENTE ANULADA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO.
NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA POR SENTENÇA DEFINITIVA DE MÉRITO.
TRAMITAÇÃO INADEQUADA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 1.
A Corte Especial, em âmbito de recurso repetitivo - REsp n. 1.200.856/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti -, entendeu que a "multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC [1973], devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo". 2.
Não houve modificação desse entendimento com o advento do novo Código de Processo Civil. 3.
Com efeito, a eficácia e a exigibilidade da multa não se confundem, sendo imediata a produção de efeitos das astreintes, devidas desde a fixação pelo juízo, porém com a exigibilidade postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito que confirmar a medida. 4.
Ademais, o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) não dispensou a confirmação da multa (obrigação condicional) pelo provimento final (art. 515, I). 5.
Assim, no caso, é inviável o cumprimento provisório das astreintes, pois estas não foram ainda confirmadas pela sentença final de mérito. 6.
Embargos de divergência conhecidos e não providos. (EAREsp n. 1.883.876/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/11/2023, DJe de 7/8/2024.) Desta forma, diante do entendimento jurisprudencial, no qual fixou a tese de que a multa diária fixada em antecipação de tutela só pode ser provisoriamente executada após a confirmação da medida em sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, deve o pedido ser apreciado no momento oportuno, por considerar o objeto da demanda inexequível, ante a ausência da Sentença de mérito nos autos principais.
No tocante ao fornecimento de veículo, em análise aos autos principais, verifica-se que o veículo da autora foi entregue em 07/11/2024, conforme confissão na manifestação de fls.195/197.
Diante do acima exposto, indefiro o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença.
Arquive-se os presentes autos dependentes.
Maceió , 21 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/03/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL), Thiago Tonha Cardoso (OAB 21419/BA) Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina do Nascimento Gomes Xavier - Réu: Gama Veículos Ltda., PRIMAVIA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:56
Execução de Sentença Iniciada
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0754225-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina do Nascimento Gomes Xavier - Réu: Gama Veículos Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:41
Expedição de Carta.
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13/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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