TJAL - 0725592-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THYAGO LIMA CALDAS DA SILVA (OAB 17165/AL) - Processo 0725592-97.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Bem de Família Legal - REQUERENTE: B1Luciene dos Santos Barreto do CarnoB0 - DECISÃO Intime-se a parte autora a apresentar a emenda completa, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntando comprovante de renda das partes, a sentença do processo indicado às fls. 45, que deferiu a curatela da requerida, assim como laudo médico atualizado respondendo aos quesitos do Juízo, uma vez que o laudo de fls. 52-56 é datado do ano de 2021, não está assinado e informa que a requerida é capaz para a vida independente.
Não havendo a juntada dos documentos determinados, faça-se o feito concluso para extinção.
Maceió , 21 de julho de 2025.
André Avancini D'Avila Juiz de Direito -
22/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:14
Decisão Proferida
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THYAGO LIMA CALDAS DA SILVA (OAB 17165/AL) - Processo 0725592-97.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Bem de Família Legal - REQUERENTE: B1Luciene dos Santos Barreto do CarnoB0 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECISÃO Intime-se a parte autora a providenciar a emenda da inicial, de forma completa, nos termos específicos determinados às fls. 40, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por indeferimento da inicial.
Maceió , 01 de julho de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:13
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
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03/07/2025 19:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:18
Decisão Proferida
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17/06/2025 20:43
Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 22:35
Decisão Proferida
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09/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:11
Redistribuição de Processo - Saída
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09/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Lima Caldas da Silva (OAB 17165/AL) Processo 0725592-97.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Luciene dos Santos Barreto do Carno - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei no 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida nestes autos encontra correspondência nas Varas de Família, que possuem competência para "Feitos de Família e Interditos".
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Publico, de forma que a parte demandante será intimada pelo DJE.
Remeta-se o feito à distribuição, para a adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 23 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:43
Declarada incompetência
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23/05/2025 01:01
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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