TJAL - 0800332-69.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos (OAB 10273/AL) Processo 0800332-69.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Adson Valerio Silva dos Santos - DECISÃO Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da contravenção de exercício ilegal da profissão, prevista no art. 47 da Lei das Contravenções Penais, por Adson Valério Silva dos Santos, na data de 31/10/2023.
O Ministério Público em sua manifestação de fls. 102, requereu o arquivamento do feito por faltar justa causa para a propositura da ação.
Ora, para que se dê início a um processo é necessário que se tenha um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.
HABEAS CORPUS.
CRIME ACHADO.
ILICITUDE DA PROVA.
REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS.
IMPROCEDÊNCIA.
JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
IMPROCEDÊNCIA. 2.
A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
Pari passu, há julgado do STJ neste mesmo caminho, vejamos: "(...) A despeito da Lei 9099/95 ser pautada por critérios da oralidade, simplicidade e informalidade, a inicial acusatória (denúncia ou queixa-crime), mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo, deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com o lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal.
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento do Processo nº 2014.01.1.033564-5/DF". (STJ, 5ª Turma, RHC 61.822/DF, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 17/12/2015, Dje 25/02/2015).
Como se percebe, há necessidade de que haja um lastro mínimo probatório para a propositura da ação penal.
Contudo, neste caso não vejo por enquanto quaisquer indícios para a continuação da demanda.
Isto posto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no art. 395, III, do CPP, ressalvado o que dispõe o art. 18 do CPP.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei nº 9099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.C.
E, após o trânsito em julgado, baixem-se os autos na distribuição.
Maceió , 14 de março de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
02/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:29
Transitado em Julgado
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02/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:15
Decisão Proferida
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27/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos (OAB 10273/AL) Processo 0800332-69.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Adson Valerio Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação às fls. 68-98. -
24/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos (OAB 10273/AL) Processo 0800332-69.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Adson Valerio Silva dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:40
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/08/2024 11:00
Juntada de Mandado
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09/08/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 10:55
Expedição de Carta.
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29/05/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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30/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/01/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 15:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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