TJAL - 0735875-24.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0735875-24.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - RÉU: B1Jorge Henrique Costa da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão acostada aos autos às fls. 192. -
26/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:28
Desapensado do processo
-
23/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0735875-24.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Jorge Henrique Costa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
15/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0735875-24.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Jorge Henrique Costa da Silva - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado no requerimento de fls. 181/182, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 177, bem como a inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0735875-24.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Jorge Henrique Costa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 177, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 16 de janeiro de 2025 -
16/01/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:12
Apensado ao processo
-
02/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:20
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2023 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/06/2023 16:49
Visto em Autoinspeção
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13/09/2022 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 13:15
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2022 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 22:30
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2021 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 16:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/12/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 15:07
Redistribuição por prevenção
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14/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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