TJAL - 0729130-91.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2025 16:20 Expedição de Carta. 
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                                            22/05/2025 16:08 Evolução da Classe Processual 
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                                            22/05/2025 06:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Vilceia Melo Pereira Rios (OAB 5027/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0729130-91.2022.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
 
 Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento (uma vez que o executado não tem procurador nos autos), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
 
 Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
 
 Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 16:31 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/05/2025 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 09:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/02/2025 11:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/02/2025 23:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2025 20:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/02/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 13:31 Juntada de Mandado 
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                                            17/10/2024 13:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2024 10:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/09/2024 10:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2024 08:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/05/2024 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2024 07:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/12/2023 11:36 Expedição de Carta. 
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                                            16/11/2023 19:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 17:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 09:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2023 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/08/2023 10:06 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            10/04/2023 21:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2023 17:22 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/03/2023 14:09 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2022 09:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/09/2022 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2022 17:30 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/08/2022 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2022 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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