TJAL - 0807523-67.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 02:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 11:11
Intimação / Citação à PGE
-
27/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:14
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807523-67.2021.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Estado de Alagoas - Agravante: Aparecida Seleiro Velasque - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0807523-67.2021.8.02.0000 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador: Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) e outro.
Recorrida: Aparecida Seleiro Velasque.
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" (sic, fl. 146).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 167/186, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "[...]Observa-se, portanto, em que pese a medicação perseguida não está disponível no SUS, não houve a demonstração da imprescindibilidade do fármaco, por meio de exames e relatório médico circunstanciado, para o tratamento da enfermidade da autora.
Diante do exposto, julgo improcedente a demanda. [...]" (sic, fl. 202).
Assim, considerando que a sentença substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Francisco Malaquias de Almeida Neto (OAB: 12942/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA) -
20/05/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 12:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 09:50
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/08/2023 07:12
Ciente
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2023 00:17
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2023 22:30
Intimação / Citação à PGE
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26/07/2023 22:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2023 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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24/07/2023 13:37
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
24/07/2023 13:37
Vinculação de Tema
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24/07/2023 13:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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14/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2023 09:10
Ciente
-
13/06/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2023 21:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/06/2023 08:52
Publicado ato_publicado em 01/06/2023.
-
01/06/2023 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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16/05/2023 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
16/05/2023 10:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/05/2023 12:15
Ciente
-
12/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/05/2023 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2022 12:25
Ciente
-
31/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 12:19
Incidente Cadastrado
-
20/03/2022 00:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2022 00:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/03/2022 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2022 11:30
Intimação / Citação à PGE
-
09/03/2022 11:30
Vista / Intimação à PGJ
-
03/03/2022 09:54
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
03/03/2022 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2022 14:31
Acórdãocadastrado
-
24/02/2022 16:23
Conhecido o recurso de
-
24/02/2022 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2022 09:00
Processo Julgado
-
18/02/2022 08:07
Certidão sem Prazo
-
16/02/2022 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2022 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2022 12:15
Incluído em pauta para 09/02/2022 12:15:22 local.
-
09/02/2022 10:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
09/12/2021 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2021 10:13
Ciente
-
09/12/2021 09:45
Juntada de Petição de parecer
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09/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:02
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2021 08:08
Ciente
-
19/11/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 08:00
Incidente Cadastrado
-
19/11/2021 05:34
Vista / Intimação à PGJ
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18/11/2021 13:25
Ciente
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18/11/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 14:26
Retificado o movimento
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05/11/2021 00:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2021 12:01
Intimação / Citação à PGE
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25/10/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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22/10/2021 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/10/2021 09:35
Distribuído por dependência
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19/10/2021 13:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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