TJAL - 0701248-21.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:34
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 21:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701248-21.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia dos Prazeres - Réu: C6 Consignados - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:24
Decisão Proferida
-
17/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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