TJAL - 0700124-18.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL) Processo 0700124-18.2024.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Ramos da Silva, Severino Ramos da Silva - Réu: Apple Computer Brasil Ltda, Magazine Luiza S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
13/06/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 21:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP), Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL) Processo 0700124-18.2024.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Ramos da Silva, Severino Ramos da Silva - Réu: Apple Computer Brasil Ltda, Magazine Luiza S.a - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para DETERMINAR as empresas requeridas o fornecimento de Carregador Original Apple USB-C de 20W ou, subsidiariamente, ao pagamento da quantia necessária para aquisição do produto.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 12:25:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
02/06/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 13:26
Decisão Proferida
-
08/04/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
20/02/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723053-95.2024.8.02.0001
Berenice Maria da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2024 08:50
Processo nº 0701027-57.2024.8.02.0081
Lucas dos Santos Ferreira
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Samuel Pereira de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 10:18
Processo nº 0500275-81.2025.8.02.0001
Adelson Brandao Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Andrea Fonseca de Lima Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 17:15
Processo nº 0701617-34.2024.8.02.0081
Cilene Maria da Conceicao
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Bianca Carolina de Oliveira Veiga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 21:58
Processo nº 0500279-21.2025.8.02.0001
Ademir Alves de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Silveira Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 18:37