TJAL - 0700567-80.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0700567-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Maria Lucila da SilvaB0 - Ante o exposto, a natureza da relação jurídica aqui demandada exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a parte ré, sendo que a Justiça Federal possui competência para julgar a matéria, conforme o art. 109, I, da CF/88.
A responsabilidade subsidiária do INSS em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários justifica sua inclusão no polo passivo da demanda.
Assim, RECONHECIDA e DECLARADA a incompetência absoluta da Justiça Estadual para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas. -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:31
Decisão Proferida
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17/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:40
Decisão Proferida
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11/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0700567-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucila da Silva - Intime-se a parte autora para anexar nos autos seu comprovante de residência, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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