TJAL - 0700485-82.2021.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 9330/AL) - Processo 0700485-82.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Greciane Souza dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Municipio de São José da TaperaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB 9330/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700485-82.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Greciane Souza dos Santos - LitsPassiv: Municipio de São José da Tapera - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB 9330/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700485-82.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Greciane Souza dos Santos - LitsPassiv: Municipio de São José da Tapera - Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, noos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o réu a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo (25%), nos termos do artigo 63 da Lei Municipal n. 421/2005, em favor da parte autora, com efeitos a partir da data do laudo pericial (05/11/2024), fixando como Data do Início do Pagamento o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que não houve concessão de tutela antecipada; 2) CONDENAR o réu a pagar, em favor das partes autoras, as diferenças devidas desde 05/11/2024 (data do laudo pericial) até a Data de Início do Pagamento, mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, a depender do que for apurado em liquidação por mero cálculo aritmético; e 3) CONDENAR o réu à entregar à parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A atualização da condenação será realizada pela incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação (Súmula 43 do STJ), calculada pelo IPCA-E, e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97) desde o vencimento de cada prestação, conforme enunciado 54 do STJ (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 - recurso repetitivo), até novembro de 2021, e, a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ocorrer pela taxa SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual engloba juros e correção.
Sem prejuízo do disposto, homologo os honorários periciais e determino a expedição da requisição para liberação, nos termos requeridos pelo perito (fl. 299).
Sem custas finais em razão da isenção lega, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, inexistindo razões para se falar em reembolso, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno, ainda, o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Destaque-se que a sentença depende de mero cálculo aritmético, de modo que não pode ser considerada ilíquida.
Além disso, o valor da condenação não ultrapassa 100 (cem) salários-mínimos, tendo em vista o valor de cada parcela e o período de apuração..
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:50
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 10:50:43, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
03/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
06/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:36
Decisão Proferida
-
27/08/2022 12:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
-
24/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2022 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 12:45
Decisão Proferida
-
16/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2022 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:15
Decisão Proferida
-
17/08/2021 02:15
Distribuído por sorteio
-
17/08/2021 02:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805479-36.2025.8.02.0000
Josefa Pereira da Silva Farias
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Advogado: Roana do Nascimento Couto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 09:10
Processo nº 0700568-65.2025.8.02.0034
Celina de Amorim Silva
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Alessandra de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2025 03:22
Processo nº 0731776-06.2024.8.02.0001
Maria Eluziana Justo da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 17:00
Processo nº 0700414-37.2024.8.02.0081
Larissa Lima de Rolemberg Figueiredo
Viva Alagoas Servicos LTDA ME
Advogado: Juliana Maciel de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 16:22
Processo nº 0700836-12.2024.8.02.0081
Regina Americo dos Santos
Gedilson dos Anjos Santos
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 10:26