TJAL - 0702187-20.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0702187-20.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação de Moradores do Loteamento Porto Monte - Autos n° 0702187-20.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Associação de Moradores do Loteamento Porto Monte Réu: Ladyanne Fernandes Ferreira Cavalcanti Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 137/139), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:47
Homologada a Transação
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25/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:19
Expedição de Carta.
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12/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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