TJAL - 0732813-15.2017.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis (OAB 4449AL /), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0732813-15.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Jorge Carlos do Nascimento - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Todavia, cumpre destacar que a sentença homologatória de acordo judicial possui natureza jurídica de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, conferindo força executiva imediata às obrigações nela consignadas.
Nesse contexto, não se mostra necessária a suspensão do feito até o cumprimento integral das obrigações pactuadas, uma vez que a homologação do acordo já encerra a fase de conhecimento e autoriza a parte interessada a buscar o cumprimento de sentença em caso de eventual descumprimento do avençado.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo de fls. 71-77.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:23
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 18:44
Decisão Proferida
-
13/06/2024 01:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:10
Apensado ao processo
-
27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 20:10
Visto em Autoinspeção
-
13/05/2022 01:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 18:16
Decisão Proferida
-
15/06/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2021 09:48
Visto em Autoinspeção
-
19/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 22:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 15:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2020 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2020 17:47
Reativação de Processo Suspenso
-
24/04/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 20:44
Declarada incompetência
-
14/02/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2018 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 17:06
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2018 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/04/2018 10:25
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2018 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2018 17:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2018 15:39
Decisão Proferida
-
18/12/2017 09:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700987-71.2024.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Angelita Terezinha da Silva Melo,
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 14:41
Processo nº 0700391-53.2025.8.02.0147
Lda Assessoria e Cobranca LTDA
Claudeane da Silva Viana
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 17:22
Processo nº 0700405-37.2025.8.02.0147
Condominio Residencial Milano
Rafaela da Silva Almeida
Advogado: Arthur Carneiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 06:06
Processo nº 0000198-16.2024.8.02.0147
Jose Cicero da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 08:04
Processo nº 0700055-83.2024.8.02.0147
Cyndy Ianara Afonso de Oliveira Braz
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Alaice dos Santos Siqueira Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2024 18:12