TJAL - 0721016-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0721016-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mercia Maria Xavier do Nascimento - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que parte autora não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos (fls. 42-45) demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita à parte autora requerido no pedido de reconsideração da decisão de fls. 91-95.
Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, mantenho o deferimento do parcelamento concedido à fl. 87.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o pagamento da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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08/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 12:27
Decisão Proferida
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08/06/2024 21:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:09
Decisão Proferida
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30/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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