TJAL - 0724383-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0724383-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Neves Ferreira Guedes - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - SINDNAPI - a obrigação de fazer consistente na suspensão dos descontos de adesão junto ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Tal como já anotado alhures, defiro o pedido, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial.
Assim, determino a citação do Réu, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Oficie-se ao INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para fins de conhecimento e efetivo cumprimento.
Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, nos termos acima alinhavados.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:01
Decisão Proferida
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16/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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