TJAL - 0715967-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0715967-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Cláudia Mendonça - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor aos Réus que se abstenham de efetuar cobranças, devendo cessar imediatamente as ligações/mensagens/e-mails de cobrança em relação ao tratado neste processo.
Além disso, determino que os Réus providenciem a retirada do nome da Autora nos cadastros/órgãos restritivos de crédito, no prazo máximo de dez dias; sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, no entanto, autorizo o pagamento das custas ao final.
Citem-se os Réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:17
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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