TJAL - 0700610-66.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0700610-66.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Celia Maria de AraújoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inválido o contrato discutido nos presentes autos; Assim, CONDENO A PARTE RÉ à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IGPM/FGV, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data da citação e correção monetária, desde o arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 01:52
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700610-66.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Celia Maria de AraújoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 72/330, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 09:27:04, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL) Processo 0700610-66.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celia Maria de Araújo - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
DEFIRO os benefícios da assistência jurídica gratuita, por ser a parte hipossuficiente, conforme disciplina os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, inc.
II do CPC, para determinar que o banco demandado junte aos autos o contrato firmado entre as partes.
Designo o dia 18 de junho de 2025, às 09h00min para realização de Audiência de Conciliação, ficando as partes advertidas que deverão manifestar, por petição, eventual desinteresse na autocomposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência (CPC, art. 334, §5º), caso em que o ato será cancelado e começará a fluir, a partir do protocolo da petição, o prazo para oferta de contestação (CPC, art. 335, II). -
23/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 18:43
Decisão Proferida
-
02/05/2025 17:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
-
26/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700646-11.2025.8.02.0050
Maria Elisabete da Silva Moura
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Lucas Holanda Carvalho Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 14:30
Processo nº 0715199-50.2024.8.02.0001
Valter Dem Moraes Ferreira
Alagoas Previdencia
Advogado: Sandro Roberto de Mendonca Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 11:33
Processo nº 0754529-54.2024.8.02.0001
Enilde do Nascimento Costa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rita de Cassia Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 12:45
Processo nº 0700612-36.2025.8.02.0050
Celia Maria de Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2025 14:40
Processo nº 0723529-02.2025.8.02.0001
Wilton Ramos da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Sidleia de Vasconcelos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 12:05