TJAL - 0700682-53.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Camara de Arruda (OAB 46924/PE) Processo 0700682-53.2025.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Carla Santos de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, determinando a expedição do competente mandado de assentamento de registro de óbito de Sara Letícia Oliveira da Silva, ao competente Cartório de Registro Civil, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos, máxime a declaração de óbito, pág. 14, e eventual guia/ofício de sepultamento, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC/15.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que são beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação, conforme o art. 109, § 4, da lei 6.015/73 e ,em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:53
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Camara de Arruda (OAB 46924/PE) Processo 0700682-53.2025.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Carla Santos de Oliveira - DECISÃO Inicialmente, verifico estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a inicial.
A parte autora alega ser pobre na forma da lei, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade Judiciária.
In casu, além da afirmação prevista no art. 98 e Ss do CPC, bem como da Lei nº 1.060/50, a autora juntou documentos que me levam a crer que, de fato, não possui condições financeiras de arcar com as custas do presente processo, consoante se vê em declaração de hipossuficiência de recursos de pág. 04.
Por estes motivos, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, estando a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no art. 98 e Ss do CPC c/c a Lei nº 1.060/50.
Ad cautelam, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
23/05/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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