TJAL - 0710583-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:10
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Gustavo Correia da Silva (OAB 11526/AL), Wivyanne Michelly de Oliveira Pereira (OAB 19842/AL) Processo 0710583-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wivyanne Michelly de Oliveira Pereira, Wivyanne Michelly de Oliveira Pereira - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:44
Decisão Proferida
-
03/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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