TJAL - 0700463-10.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeyferson Barbosa Soares (OAB 22470/AL) Processo 0700463-10.2025.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus Matias Santos - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao processamento da demanda: DETERMINO ao Cartório que DESIGNE audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da referida Lei.
A audiência será realizada de forma híbrida, com participação presencial ou virtual, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, devendo o Cartório providenciar e disponibilizar o link de acesso para a participação remota, cientes as partes de que deverão instalar previamente o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores e, no dia e horário da audiência, deverão estar com os aparelhos conectados à internet.
Agendada a audiência, CITE-SE a Pessoa Jurídica requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil para comparecimento à sessão de conciliação.
ADVIRTA-SE que, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano, conforme art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, CERTIFIQUE-SE a ausência de citação e, após, para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, promova-se a citação pelos Correios.
Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, não havendo consulta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.Fica o autor ciente de que sua ausência à audiência resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como em sua condenação por contumácia, conforme disposto no art. 51, inciso I, da citada Lei.
Uma vez frustrada a conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada na própria audiência, podendo ser escrita ou oral.
Imediatamente, poderá o autor apresentar RÉPLICA e IMPUGNAR eventuais documentos acostados com a peça defensiva, sem interrupção da audiência.
Ao final da sessão de conciliação e após praticados todos os atos acima mencionados, deverão as partes especificar de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento ou protestar pelo julgamento antecipado dos pedidos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s)alegado(s) no pedido inicial; CUMPRA-SE. -
23/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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23/05/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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