TJAL - 0700816-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:31
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL) Processo 0700816-33.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Aline Beria Malta Freire, Aline Beria Malta Freire, Aline Beria Malta Freire, Isaias Mendonça dos Santos - POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil, decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes do acordo firmado na petição inicial de fls. 1/3.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Considerando a inexistência de interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se o mandado de averbação ao Ofício do Registro Civil, inclusive no que tange ao nome conjugal, pois os ex-cônjuges voltarão a utilizar seus nomes de solteiro, quais sejam: Aline Béria Malta Cavalcante e Isaias Mendonça dos Santos.
Enfim, obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
16/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:30
Homologado o Pedido
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14/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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