TJAL - 0724966-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS DANDOLINI (OAB 54142/PR) - Processo 0724966-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Larissa LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROSB0 - Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Logo após, arquive-se.
P.R.I. -
20/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:45
Homologada a Transação
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19/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vasconcellos Dandolini (OAB 54142/PR) Processo 0724966-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Lima - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:20
Decisão Proferida
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20/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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