TJAL - 0701657-16.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL), ADV: MATHEUS CARLOS DE BARROS NETO (OAB 20577/AL) - Processo 0701657-16.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Matyson Amorim Tenório de CarvalhoB0 - B1Liliana Cristina dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0701657-16.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXECUTADO: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
30/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:39
Evolução da Classe Processual
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30/06/2025 11:39
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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25/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:28
Transitado em Julgado
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), Matheus Carlos de Barros Neto (OAB 20577/AL) Processo 0701657-16.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matyson Amorim Tenório de Carvalho, Liliana Cristina dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser rateado entre os autores, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como, condeno ao pagamento de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 09:01:47, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
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09/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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