TJAL - 0701018-61.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0701018-61.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Ind.
Luiz dos AnjosB0 - Autos n° 0701018-61.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos Réu: Dilson Cavalcante de Araújo Júnior SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Condominio Ind.
Luiz dos Anjos, em face de Dilson Cavalcante de Araújo Júnior.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 46.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/07/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 06:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 20:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0701018-61.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos - Autos n° 0701018-61.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos Réu: Dilson Cavalcante de Araújo Júnior Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a relação material da parte executada com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 06:59
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:05
Retificação de Classe Processual
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20/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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