TJAL - 0702722-46.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
14/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:39
Homologada a Transação
-
05/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0702722-46.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Sierra Park - Autos n° 0702722-46.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Sierra Park Réu: Lineu Santos Limeira e outro Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição da pretensão de cobrança dos débitos vencidos anteriormente a 19.12.2019, dispostos na planilha de fls. 328/330, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda apresentar documentos que evidenciem possível causa de interrupção da prescrição, haja vista que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de valores de taxa condominial, conforme artigo 206,§5º, I, do CC.
Decorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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