TJAL - 0724723-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:26
Processo Transferido entre Varas
-
12/06/2025 10:26
Processo recebido pelo CJUS
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12/06/2025 10:26
Recebimento no CEJUSC
-
12/06/2025 10:26
Remessa para o CEJUSC
-
12/06/2025 10:26
Processo recebido pelo CJUS
-
12/06/2025 10:26
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0724723-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvestre Corsino Silva - Cls.
R.H.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0724723-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvestre Corsino Silva - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "5.2", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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