TJAL - 0740928-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0740928-49.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta de Oliveira Costa - Réu: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Entretanto, as custas iniciais dispensadas do prévio pagamento em razão do benefício da gratuidade judiciária conferida à autora, serão rateadas igualmente entre as partes, consoante previsão do art. 32, §§ 3º e 5º da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL, restando suspensa a exigibilidade tão somente em face da parte requerente, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
No mais, tendo em vista que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação/mediação, condeno-o ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o atribuído à causa no preâmbulo presente sentença, quantia que deverá ser revertida em favor do FUNJURIS, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Acerca da multa pelo ato atentatório à dignidade da justiça deve observa a previsão do art. 98, §4º do CPC, dado que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".
Intimem-se as partes para que procedam ao recolhimento das custas iniciais e da multa aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Transitada em julgado a presente sentença, e em caso de não pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se pelo DJE. -
20/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:00
Homologada a Transação
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18/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:25
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2024 08:25
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2024 22:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 17:52:06, 30ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:47
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2024 14:47
Processo recebido pelo CJUS
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21/02/2024 14:47
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2024 14:47
Remessa para o CEJUSC
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21/02/2024 14:47
Processo recebido pelo CJUS
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21/02/2024 14:47
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:52
Decisão Proferida
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27/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 19:31
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 20:51
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2022 18:25
Conclusos para despacho
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17/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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